Totalmente livre quanto ao valor e ao momento em que é efetuado. O donativo pode ser feito diretamente para:
IBAN da APECEF: PT50 0018 0003 4634 9528 0201 7
MBWAY da APECEF: 966 500 409
Lembramos que, a APECEF é uma associação sem fins lucrativos à qual foi reconhecida o estatuto de IPSS (publicado no DR III série nº281 de 5 de dezembro de 2003 - despacho processo 1416/2001 de 14 Janeiro de 2002), tendo com esse registo adquirido automaticamente a natureza de Pessoa Colectiva de Utilidade Pública. Assim, e de acordo com o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), Decreto Lei 108/2008 de 26 de Junho de 2008, Diário da Republica nº 122, 1ª série, de 26 de Junho de 2008, os donativos feitos à APECEF são dedutíveis nos impostos. No caso de particulares, esta dedução é de 25% no IRS; no caso das empresas, os mesmos poderão ser levados a custos em valor correspondente a 130% ou 140% do respectivo valor (até ao limite de 8/1000 do valor de vendas ou prestação de serviços da empresa no exercício).
Para receber o seu recibo de donativo, agradecemos o envio do comprovativo da transferência por e-mail com o nome, morada, número de contribuinte/fiscal para: moc.fecepa@sovitanod
Obrigada pelo seu apoio.
Outra forma de ajudar é optar pela consignação do imposto. Em vez de dar dinheiro ou bens, desvia parte do imposto que iria para os cofres do Estado para uma instituição à sua escolha. Esta ação não tem custos para si: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do que lhe será devolvido, caso tenha direito à restituição do imposto cobrado.
Todos os anos, pode doar 0,5% do seu IRS a uma entidade particular ou de solidariedade social, religiosa ou de utilidade pública reconhecida pelo Estado.
Para o fazer, no momento da entrega da sua declaração de IRS:
Nº de contribuinte APECEF: 505 230 658.
Obrigado por podermos contar consigo!
Acreditamos que esta nossa missão é importante para si também!